Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Nelson Luiz Felipe Cordeiro
Guaíra (PR)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
16%
Direito de Família
,
16%
Direito Civil
,
16%
Direito do Consumidor
,
12%
Outras
,
40%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Nelson Luiz Felipe Cordeiro
Comentário ·
há 4 anos
Uma Leitura do Tema 1.132: Constituição em Mora nos Contratos Garantidos por Alienação Fiduciária.
Cineide Pereira
·
há 4 anos
A matéria suscitada representa uma grande gama de devedores atualmente neste país, nota-se que todos os juízes de 1º instâncias, ao receber a ação de busca e apreensão de um bem financiado sob a égide do Decreto lei 911/69, não se atenta a este ato para despachar as liminares geralmente pleiteada pelo agende credor, leva apenas em consideração o Art. 3º do mesmo diploma, ou seja, sequer atenta para este ato, visto que, o próprio Art. 2º desta Lei, já descreve que, basta apenas a constituição em mora do devedor, sem mesmo se assegurar de sua assinatura. nota-se que, a decisão do V. Ministro no Resp/RS, vem de encontra aos verdadeiros atos praticados pela nossa Justiça! exemplo disso é contrariar as Teorias do Adimplemento Substancial, bem como, a Teoria da Imprevisão, o qual, neste momento o mundo vive COVID19, ademais a disparidade desta Lei, chega ao ponto de juízes deferir liminar de busca e apreensão em contratos que se encontra praticamente cumpridos, faltando apenas 03 a 06 parcelas restantes, de outra face ainda deve ser analisada as taxas de juros praticados nestes contratos, o qual, são cobrados juros e taxa muito além do mercado financeiro, na maioria destes contratos e devedor praticamente já quitou o bem, levando- se em consideração o valor emprestado e o valor já pago, porém os juízes ao despachar suas liminares deferindo busca e apreensão nestes contratados, sequer análisa a verdadeira função social do contrato, apenas segue a risco a letra da Lei, contrariando na maioria das vezes a verdadeira égide da função social, prevista em nosso ordenamento jurídico. O fato dos contratos em tela está amparado por está Lei 911/69 "Leonina", coloca em disparidade a parte devedora, contrariando uma Lei Federal 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, visto que, sequer o devedor é constituído em mora, apenas é lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias para pagar, ou ver seu bem apreendido ser levado a hasta pública, e ainda o que é pior, muitas vezes sequer consegue questionar o valor do bem vendido, pois a própria Lei já discorre que, cabe ao credor vender o bem e abater o valor no saldo devedor, ou seja, na minha humilde opinião todos os contratos firmado sob a égide deste Decreto Lei 911/69, é considerado no " Jargão" popular " palavra de Rei" cumprisse, ou será penalizado sem mesmo ter o direito do Contraditório e da Ampla defesa, princípios fundamentais no nosso Ordenamento Jurídico!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Ponto Jurídico
Notícia ·
há 3 anos
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um...
46
26
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
nelson997001150@gmail.com
Rua Bento Munhoz da Rocha Neto 640 - Guaíra (PR) - 85980000